O habeas corpus é uma das mais antigas e importantes garantias fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988, esse instrumento jurídico tem como objetivo proteger o direito de locomoção do indivíduo quando este se encontra ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.
Diante do cenário atual, marcado por debates sobre segurança pública, excessos estatais e questões ligadas ao sistema prisional, o habeas corpus mantém a sua relevância como remédio constitucional essencial para a preservação das liberdades individuais. Este artigo apresenta um panorama do habeas corpus, a sua aplicação prática, limites, avanços jurisprudenciais e os desafios enfrentados.
1. Conceito e previsão legal do habeas corpus
O termo habeas corpus vem do latim e significa literalmente “que tenhas o corpo”. Trata-se de uma ação judicial de natureza constitucional, que pode ser preventiva (quando há ameaça de coação à liberdade) ou liberatória (quando já houve a privação de liberdade).
A Constituição Federal garante esse direito a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, e também assegura que o pedido pode ser feito por qualquer indivíduo, independentemente de advogado. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Penal (artigos 647 a 667) regula a tramitação do habeas corpus.
2. Quando cabe o habeas corpus
O habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou violação ao direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Algumas hipóteses comuns incluem:
- Prisão ilegal ou sem justa causa;
- Excesso de prazo na prisão provisória;
- Prisão decretada sem os requisitos legais;
- Constrangimento ilegal em investigações criminais;
- Condições degradantes no cárcere;
- Impedimento ao direito de recorrer em liberdade.
É importante lembrar que o habeas corpus não é instrumento para discutir provas ou o mérito da acusação, mas sim para analisar a legalidade da restrição de liberdade.
3. Habeas corpus coletivo e sua evolução
Uma das evoluções recentes mais significativas foi a admissão do habeas corpus coletivo. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica de 2018, concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres grávidas, puérperas e mães de crianças até 12 anos que estivessem presas preventivamente sem condenação definitiva, desde que não envolvessem crimes graves.
Essa nova abordagem amplia a proteção do direito de liberdade a grupos específicos e vulneráveis, reforçando a função do habeas corpus como instrumento de justiça social.
4. O papel dos tribunais superiores
Os tribunais superiores, especialmente, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm papel central na apreciação de habeas corpus. Embora o volume de pedidos seja alto, o STF tem reafirmado a importância do remédio constitucional como última instância de proteção da liberdade individual.
Contudo, há um esforço recente no sentido de restringir o uso excessivo e abusivo do habeas corpus, especialmente, quando utilizado de forma substitutiva a outros recursos previstos no ordenamento jurídico. Mesmo assim, em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de autoridade, o STF tem reiterado que pode e deve intervir para restaurar a legalidade e garantir a dignidade do cidadão.
5. Desafios e críticas ao uso do habeas corpus
Apesar de ser uma ferramenta essencial, o habeas corpus também enfrenta críticas e desafios na prática jurídica brasileira. Entre os principais, destacam-se:
- Judicialização excessiva: Muitos pedidos são feitos em massa, sem fundamento jurídico adequado, sobrecarregando o Judiciário;
- Desigualdade no acesso: Pessoas com maior conhecimento ou recursos acabam utilizando melhor esse instrumento, enquanto os mais vulneráveis enfrentam dificuldades em acionar a Justiça;
- Criminalização da pobreza: Em muitos casos, o habeas corpus revela o abismo social entre quem pode recorrer com eficiência ao Judiciário e quem permanece preso por delitos leves ou por falta de representação adequada;
- Demora na análise: Embora o habeas corpus deva ter tramitação célere, muitos pedidos enfrentam morosidade, contrariando a sua natureza de urgência.
6. Habeas corpus e o sistema prisional
O sistema penitenciário brasileiro, marcado por superlotação, condições desumanas e prisões preventivas prolongadas, é um dos principais contextos onde o habeas corpus se mostra necessário e urgente.
Defensores públicos, advogados e entidades da sociedade civil frequentemente utilizam esse instrumento para tentar reverter prisões ilegais ou garantir medidas alternativas à prisão, como monitoração eletrônica, liberdade provisória ou prisão domiciliar.
A atuação do Poder Judiciário, especialmente, no reconhecimento de direitos básicos dos presos, é reforçada por decisões em habeas corpus que apontam ilegalidades e impõem obrigações ao Estado para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana.
Conclusão
O habeas corpus continua sendo uma das mais importantes garantias do Estado Democrático de Direito. Em um país com graves desigualdades sociais, problemas estruturais no sistema de justiça e um sistema prisional em crise, esse instrumento exerce papel vital na proteção da liberdade e dos direitos fundamentais.
Embora enfrente desafios relacionados à sobrecarga do Judiciário e à má utilização, o habeas corpus deve ser defendido como ferramenta indispensável à preservação do direito de ir e vir, sobretudo, das pessoas mais vulneráveis. O seu uso consciente, técnico e comprometido com os princípios constitucionais é um dos caminhos para fortalecer o acesso à justiça e a efetivação dos direitos humanos no Brasil.
Artigo escrito com o auxílio da Inteligência Artificial.
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